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24 de Abril de 2024

Violência contra Mulher, Idoso, Criança, Adolescente, Deficiente e LGBTI+ impede inscrição na OAB

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Publicado por Wander Fernandes
há 5 anos

segunda-feira, 18 de março de 2019 às 17h59

O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (18), a edição de uma Súmula para tornar casos de agressões e violência contra a mulher fatores para impedir a inscrição de bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

O pedido de edição de Súmula para estes casos foi feito pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, por meio de uma Consulta ao Plenário do CFOAB, sobre os quesitos de idoneidade moral para a obtenção da inscrição como advogado.

O relator do caso, Conselheiro Federal Rafael Braude Canterji (OAB-RS), apresentou o seu voto no sentido de que a violência contra a mulher, ainda que em casos pendentes de análise do Judiciário, é sim um fator que atenta contra a idoneidade moral para fins de aceitação nos quadros da OAB.

“A violência contra a mulher, decorrente de menosprezo ou de discriminação a condição de mulher, não se limitando à violência física, constitui sim fator apto a caracterizar a ausência de idoneidade moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal, sendo competentes os Conselhos Seccionais para deliberação dos casos concretos”, afirmou Rafael Braude Canterji em seu voto, que foi seguido pelo Pleno.

A Conselheira Federal e presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Daniela Lima de Andrade Borges (OAB-BA), disse que aquele que comete crime contra a mulher não possui a idoneidade necessária para integrar os quadros da Ordem. “A OAB não pode compactuar com aquele que pratica a violência contra a mulher. Esse é o recado que a gente espera com a aprovação dessa súmula, no sentido de dizer que esse é um valor essencial para a OAB”, ressaltou Daniela Borges.

Redação da Súmula: Requisitos para a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Inidoneidade moral. A prática violência contra a mulher, assim definida na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – ‘Convenção de Belém do Pará’ (1994)”, constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição de bacharel de Direito nos quadros da OAB, independente da instância criminal, assegurado ao Conselho Seccional a análise de cada caso concreto.

Violência contra crianças, idosos e deficientes

Depois da aprovação da Súmula com os quesitos para impedir a inscrição na Ordem de pessoas envolvidas em casos de violência contra a mulher, foi aprovada uma nova Súmula tratando de inidoneidade também para casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental.

LGBTI+

Reunido em caráter ordinário em 10.junho.2019, o Conselho Pleno da OAB decidiu à unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB. A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas n. 9 e 10/2019 - (clique aqui para continuar lendo).

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Fonte OAB - Conselho Federal

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6 Comentários

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Se a OAB não quer pessoas em seus quadros que tenham praticado violência contra a mulher, pergunto: a OAB igualmente vai proibir que advogados defendam pessoas acusadas de violência doméstica? Ora, por uma questão de coerência, se a violência contra a mulher deve impedir a inscrição nos quadros da Ordem, deveria também impedir a defesa de acusados pelo mesmo motivo... E pela análise do texto, não é preciso sequer haver trânsito em julgado da condenação, basta o processo em andamento para que a inscrição do réu seja impedida. A OAB, que é contra a prisão em segunda instância sem trânsito em julgado, agora impede o acusado sem condenação alguma de se inscrever em seus quadros. continuar lendo

Pois é caro Rafael, me assusta a "seletividade" dos direitos praticado pela OAB. Me assusta mais ainda essa passagem "casos pendentes de análise do Judiciário", o princípio da presunção da inocência foi jogado na privada e dado descarga. Logo a OAB, que deveria defender o Direito e a justiça. Vivemos tempos sombrios nobre colega... continuar lendo

Simplesmente absurdo, dupla punição, além da OAB está legislando. Incrível continuar lendo

Prezados (as), boa tarde!

Ainda que correndo o risco de ser injusto, pois a notícia (enquanto apenas notícia) sem maiores informações a respeito do que é noticiado me impede de realizar uma crítica justa, vou me arriscar a emitir uma opinião.

Confesso que fiquei intrigado e acessei o sítio eletrônico da OAB em busca de maiores informações, mas, talvez por deficiência minha, não encontrei detalhes a respeito, só a notícia como aqui foi trazida.
Do pouco que li a respeito restou um incômodo em forma de dúvidas que trago agora e sobre as quais, provavelmente, alguém possa ao esclarecê-las trazer-me conforto.

As dúvidas são as seguintes:

1) Não seria suficiente, para tratar to tema, o que a Lei Federal 8906 / 94 traz, especialmente em seu artigo 8º?

2) Viola, por exemplo, o princípio da legalidade esta ampliação de uma restrição ao livre exercício da profissão contida na Lei 8906 / 94, mediante a edição de Súmula de entidade que não possui poder nem legitimidade democrática para legislar?

3) Esta, aparente, vocação desenfreada para restrição do exercício profissional, ainda que explicável por uma boa causa, representa um perigo iminente para os atuais profissionais, já inscritos, que eventualmente sejam contratados para demandarem judicialmente contra esta decisão da OAB, haveria retaliação?

4) Se, amanhã, em decorrência de reiteradas ações judiciais combatendo esta decisão da OAB, se consolidar jurisprudência que decida que esta medida (proferida, nada mais nada menos, do que pelo Plenário do Conselho Federal da OAB) é inconstitucional, comprometer-se-á a imagem da instituição e por tabela de toda a classe profissional que por ele é representada?

Devo dizer que eu não gostaria de passar pelo constrangimento de ser alvo de comentários jocosos que tenham como pano de fundo um eventual tiro no pé que tal medida possa vir a se tornar caso esta empreitada se revele, por exemplo inconstitucional.

Nesse momento acho importante ressaltar que sou contra a violência, qualquer que seja sua forma.

Por isso, talvez, com base na explicação trazida pela OAB para a adoção de tal medida, eu possa imaginar que se deva dispensar tratamento igualitário a quem pratique violência, contra quem quer que seja, não só contra a mulher, idoso, criança, adolescente ou contra pessoas com deficiência física e mental.

A violência não me parece um problema simples, logo não merece soluções simples.

Assim, o argumento de que a OAB "não pode compactuar com quem pratica a violência contra a mulher" me parece insuficiente.

Melhor dizendo, a OAB não pode pactuar com nada que seja contrário à norma (aqui, no sentido de comportamento socialmente esperado e aceito como adequado).

Daí, qualquer violência não deve ser tolerada, não só a que se pratique contra a mulher.

Porém, esta boa intenção, de proteção à mulher, merece, por sua importância, que as medidas nesse sentido sejam precedidas de cautela para que não se revelem ineficazes nem violadoras de direitos.

Minha manifestação não pretende, de modo algum, ir contra os direitos das mulheres de serem protegidas de qualquer forma de violação ou de tentativa de violação de qualquer um dos diversos direitos que possuem.

Gostaria de ver a OAB mais atuante em defesa dos mais diversos direitos.

Mas, também gostaria de não temer que, ao fazê-lo, ao agir em defesa de algum direito, a OAB não viole outros direitos.

Desde criança, nessas terras alterosas, nosso jeito mineiro de ser, me propiciou ouvir que cautela nunca fez mal a ninguém.

Se puderem e achar que é merecido, por favor, esclareçam as minhas dúvidas trazidas acima, gostaria muito de saber o que pensam.

Um abraço! continuar lendo

Absurdo! Sem contar que então pode cometer crimes contra homens comuns? Incoerência!
A proteção à todos a lei ordinária já faz. Não precisa de mais nasa continuar lendo