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18 de Abril de 2024

Juízes da Família (TJDFT e TJMA) usam videoconferência em audiências e Juiz do Trabalho do MT homologa acordo via telefone.

A audiência tratou de pensão alimentícia, guarda e convivência, em nome da celeridade processual, uma vez que os genitores residem em países diferentes e a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré.

Publicado por Wander Fernandes
há 6 anos
Leia também: WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais (clique aqui para ler)

Caso 01 = Juíza da Vara da Família do TJDFT, realiza audiência via WhatsApp = A juíza do TJDFT Ana Louzada, titular da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, realizou, na última semana, audiência via WhatsApp. A magistrada optou por fazer a audiência sobre pensão alimentícia, guarda e convivência acordados por vídeo via aplicativo de mensagens instantâneas, em nome da celeridade processual, uma vez que os genitores residiam em países diferentes e a parte autora não tinha conhecimento sequer do endereço da parte ré.

Como a autora possuía o telefone da parte ré, a juíza relata que efetuou a citação e a intimação para audiência, por meio de mensagem pelo WhatsApp. Na ocasião, foram enviadas fotos do processo para que a parte tivesse ciência do conteúdo e foi nomeado defensor público para assistir a parte durante a audiência. A juíza conta ainda que, na data e horário designados, entrou em contato com a parte por meio da chamada de vídeo do aplicativo. “A audiência transcorreu sem qualquer prejuízo para nenhuma das partes. Ao contrário, saíram todos contentes por terem resolvido suas vidas e a do filho”, afirma.

Para a magistrada, “os benefícios do uso de WhatsApp para citação e intimação são imensos, uma vez que agiliza o andamento processual e faz com que o direito seja exercido”. As intimações com o uso de aplicativo de mensagens instantâneas têm sido usadas no TJDFT desde outubro de 2015, quando foram implantadas como projeto piloto no Juizado Especial Cível de Planaltina, por iniciativa da juíza Fernanda Dias Xavier. Diante da celeridade e da economia do procedimento, outras serventias foram aderindo ao modelo. O uso do aplicativo foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano passado, em procedimento administrativo, que julgou procedente pedido contra decisão da Corregedoria do TJGO, que proibiu a utilização do aplicativo no Juizado Civil e Criminal.

A magistrada reforça que a utilização da tecnologia agiliza os processos. “O Direito de Família, mais do que qualquer outro, é que deve fazer uso dessa ferramenta ágil e eficaz. Ela não prejudica nenhuma das partes, pois assegura contraditório e ampla defesa. Direito que tarda não é direito, mas injustiça. Com a facilidade que dispomos hoje em dia, não há razão para que essa ferramenta não seja mais e mais utilizada nas lides forenses. As questões familiares, em regra, são todas urgentes. Assim, se dispomos de meios de agilizar os processos, por que não fazê-lo?”, finaliza.

Fontes e créditos: IBDFAM, via site do TJDFT, de 24/04/2018.

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Caso 02 = A 1ª Vara da Família de São Luís realizou audiência de conciliação em que uma das partes mora em Madri (Espanha) e participou por meio de videoconferência. A mãe quer garantir o direito do filho de passar parte das férias escolares com ela naquele país, onde a requerente reside e trabalha há dois anos. Da Sala de Videoconferência, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o pai do adolescente também participou da audiência, presidida pelo juiz Ailton Castro Aires, nessa quinta-feira (20.2.2020).

Não houve acordo entre as partes, porém o magistrado já havia concedido liminar garantindo a ida do filho para as férias escolares com a mãe, que arcará com as despesas da viagem do adolescente. Foi a primeira audiência realizada pela 1ª Vara da Família por meio de videoconferência com jurisdicionado em outro país.

Bruno Alberto Guimarães, advogado da requerente, informou na audiência que o pai do menino vem inviabilizando o contato da mãe com o filho; não atende os telefonemas da ex-mulher; e não responde às mensagens de celular. Sem acesso ao filho, a mãe ingressou, em novembro de 2019, com ação de regulamentação do direito de convivência, pedindo que o filho pudesse, inicialmente, passar as férias escolares com ela na Espanha.

Segundo Bruno Guimarães, com dificuldades financeiras para se manter na capital maranhense, em 2018 a mulher mudou-se para Madri (Espanha), onde já morava um filho adulto, fruto de relacionamento anterior. Na época, o casal combinou que o menino ficaria em São Luís com o pai até a mãe conseguir emprego e se estabelecer naquele país.

Videoconferência – Bruno Guimarães destacou a importância da realização de audiência por videoconferência “para oportunizar o acesso à justiça, principalmente de jurisdicionado que esteja em outro país, como é esse caso, garantindo o melhor interesse do menor frente ao direito de convivência com sua genitora”, afirmou. De acordo com o advogado, como a requerente trabalha na Espanha, ela não teria como se deslocar até a capital maranhense para a audiência de conciliação, devido também aos custos financeiros com transporte.

A audiência, na manhã dessa quinta-feira (20), ocorreu por meio do Sistema de Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, sendo todo o suporte técnico dado pela Diretoria de Informática e Automação do TJMA. Presente também a advogada Dyannatha Cavalcante, secretária do Instituto Movimento das Famílias, entidade que auxilia profissionais que atuam na área de família. O pai não constituiu advogado na ação judicial de regulamentação do direito de convivência impetrada pela ex-mulher. ( fonte: TJMA).

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Caso 03 =Vara do Trabalho de Barra do Garças/ MT viabiliza acordo em processos de 8 anos após ligação para o Ceará

ter, 16/04/2019 - 08:36

Após oito anos de espera e de muita procura, oito trabalhadores finalmente irão conseguir receber os direitos que não foram pagos quando do fim do contrato de trabalho. A conciliação foi homologada nesta segunda-feira (15) pela Vara do Trabalho de Barra do Garças e só foi viabilizada após um dos ex-patrões ser contatado, por telefone, em Fortaleza (CE), onde mora.

A audiência foi conduzia pelo juiz Adriano Romero. Ele informou que recentemente um dos sócios da empresa acionada na Justiça do Trabalho procurou a Vara manifestando interesse em conciliar. O motivo do pedido ser apresentado após quase uma década pode ser o fato da Justiça finalmente conseguir encontrar e bloquear alguns bens em nome dos donos, depois de inúmeras buscas feitas ao longos dos anos.

O magistrado contou que resolveu, então, colocar os processos em pauta nesta segunda, mas se surpreendeu com um comunicado feito nesse fim de semana pelo empresário informando que não iria comparecer porque não seria possível se deslocar até Barra do Garças, distante cerca de 520km de Cuiabá. Foi quando o magistrado resolveu ligar diretamente para a advogada que o representa, e que também reside na capital cearense, e tentar viabilizar a conciliação a distância.

Após o contato, o sócio apresentou a proposta de pagar metade do valor atualizado da dívida dos trabalhadores, em cinco parcelas mensais depositadas em conta judicial, cada uma no valor de R$ 17.345,44, sendo a primeira já no próximo dia 30. A oferta foi aceita pelos ex-empregados.

A alegria por finalmente verem a possibilidade de receber as verbas rescisórias que lhes foram sonegadas ficou expressa na foto tirada ao final da audiência: Além do sorriso no rosto, cada trabalhador, de forma espontânea, ergueu a cópia da ata da audiência com a homologação da conciliação, em sinal de conquista.

Para o magistrado, a celebração do acordo é ainda mais significativa porque, desde a reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho não pode mais executar o devedor por conta própria (de ofício). “Ver a alegria no rosto de cada um por saber que vão receber o que lhes pertence, mesmo que não totalmente, não tem preço. Sinto que foi feita a Justiça”, comemorou o juiz.

Na ata, Adriano Romero justificou o trabalho feito: “em se tratando de créditos trabalhistas de natureza alimentar, inquestionável a lisura, legalidade e licitude da medida tomada por este magistrado (...) de modo a não só concretizar efetivamente os direitos que já deveriam ter sido pago aos autores, inclusive, por serem, em sua maioria, verbas rescisórias, mas, sobretudo, pela necessidade de que o bem da vida fosse efetivamente entregue a quem de direito, dando eficiência a esta Justiça Especializada, cuja execução sempre é tida como o seu maior gargalo”.

A conciliação não contempla os valores devidos a título de contribuições previdenciárias, custas e despesas processuais, que deverão ser recolhidas pelos sócios após o pagamento aos trabalhadores. Em caso de descumprimento do acordo, a execução das dívidas voltará a tramitar pelo valor original, deduzindo eventual quantia já quitada.

(Processo 001031-93.2012.5.23.0026 e outros)

Fonte: TRT 23 MT - ter, 16/04/2019 - 08:36


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Racismo legalizado no Brasil

1.854 - O Decreto 1.331/ 1854 proibia a admissão de escravizados nas escolas públicas;

1.878 - O Decreto 7.031-A/ 1878 estabelecia que a população negra somente poderia estudar no período noturno;

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O Brasil é o país com o maior número de processos digitalizados do mundo (não apenas mérito dos responsáveis por implementar o PJe, mas também por ter o maior número de ações em andamento).

Exemplos como este mostram que não é preciso mover montanhas, desenvolver tecnologias super avançadas de inteligência artificial, com armazenamento de dados em redes de blockchain ou coisa do tipo para aplicar inovações que, de fato, contribuam com a celeridade e a efetividade de nosso judiciário. continuar lendo

Ê a tecnologia tornando menos moroso os procedimentos... continuar lendo

Parabéns para a juizá que se preocupou com a celeridade processual e se posicionou firme face a um paradigma. continuar lendo

Boa iniciativa acredito que devemos desburocratizar o sistema de processos e Açoes e agilizar os acordos de uma forma. Mais tecnologica e agilizar as demandas do judiciário. continuar lendo